Abaixo Conheça um pouco do sistema Dof, que é Obrigatório para compras de Madeiras de Lei no Atacado, para Depósitos ou Madeireiras.
Documento de Origem Florestal – DOF
O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA n°.253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF, na forma do Anexo I da Instrução Normativa nº 112, de 21 de agosto de 2006.
Para efeito da Instrução Normativa nº 112/06, entende-se por:
Documento de Origem Florestal – DOF
O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA n°.253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF, na forma do Anexo I da Instrução Normativa nº 112, de 21 de agosto de 2006.
Para efeito da Instrução Normativa nº 112/06, entende-se por:
- Produto florestal: aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, na forma abaixo:
- madeira em toras;
- toretes;
- postes não imunizados;
- escoramentos;
- palanques roliços;
- dormentes nas fases de extração/fornecimento;
- estacas e moirões;
- achas e lascas;
- pranchões desdobrados com motosserra;
- bloco ou filé, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras;
- lenha;
- palmito;
- xaxim; e
- óleos essenciais.
- Subproduto florestal: aquele que passou por processo de beneficiamento na forma relacionada:
- madeira serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada;
- resíduos da indústria madeireira (aparas, costaneiras, cavacos e demais restos de beneficiamento e de industrialização de madeira) quando destinados para fabricação de carvão;
- dormentes e postes na fase de saída da indústria;
- carvão de resíduos da indústria madeireira;
- carvão vegetal nativo empacotado, na fase posterior à exploração e produção;
- xaxim e seus artefatos na fase de saída da indústria.
- O acesso ao Serviço - DOF por meio da página do IBAMA na Internet, conforme descrito neste Manual (abaixo).
Para acessar o Sistema e ter acesso ao Serviço - DOF, siga as orientações abaixo:- Entre na página do IBAMA e clique no link "Serviços On-Line", localizado à direita da página
- Na tela seguinte, na relação de serviços, selecione "Documento de Origem Florestal - DOF"
- Na mesma página aparecerá a tela do serviço escolhido;
- Se você está fazendo o cadastro pela primeira vez, clique no link indicado na figura abaixo e siga para o passo 5 desta página. Caso você já possua registro no CTF, entre com seu CPF/CNPJ e senha na página do serviço e siga para o passo 9;
- Na tela seguinte, clique no link correspondente ao seu tipo de pessoa
- Após clicar no link aparecerá (em nova janela) o seguinte formulário:
- Preencha o formulário e clique no botão "Gravar".
- Importante!! Anote e guarde cuidadosamente sua senha de acesso e clique no botão "Dados Cadastrais >>"
- Na tela seguinte, cadastre suas atividades, (para saber como cadastrar uma atividade potencialmente poluidora clique aqui), registre o porte (para saber como cadastrar o Porte de sua empresa clique aqui, somente pessoa jurídica) e emita o Comprovante de Registro e em seguida o Certificado de Regularidade.
Atenção!! O link de acesso ao Serviço - DOF somente estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuem Comprovante de Registro (em pelo menos uma das atividades relacionadas na tabela abaixo) e Certificado de Regularidade válidos no Cadastro Técnico Federal - CTF - Para acessar o Serviço - DOF, clique no link "DOF - Documento de Origem Floretal" localizado no menu Serviços
- A página irá recarregar e surgirá a seguinte tela:
Importante!! Os links que compõem a tela de Serviço - DOF (abaixo) aparecerão de acordo com as Atividades cadastradas no Comprovante de Registro, ou seja, algumas das opções mostradas na figura abaixo podem não estar disponíveis na sua página; - Clique nos links abaixo para obter informações e ver como preencher os formulários relativos às transações disponíveis no DOF:
DOF - Transações Oferecer produtoAceitar/Recusar ofertaEmitir DofEmitir Dof para isentos de CTF/VarejoConfirmar recebimento de produto com DofConfirmar recebimento de Transporte Estadual (Código controle)Conversão de produtoDestinação final de ProdutoCadastrar/Alterar Dados de PatioAlterar Destino de Dof a ReceberCadastrar Licença de Importação DOF - Relatorios de acompanhamento OrigensOfertas emitidas/aceitas/recusadas/canceladasDofs emitidos/recebidosDestinaçãoReposição
Importante!! Para visualizar uma lista de Respostas Rápidas sobre a utilização do serviço DOF, clique aqui.
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